Áreas de Atuação
Direito Antitruste
O escritório desenvolveu substancial conhecimento em assuntos relacionados a legislação antitruste. A defesa em acusações de prática de infrações à ordem econômica e de interesses em atos de concentração econômica, como fusões, aquisições e joint-ventures, constituem o dia a dia do escritório, que teve e tem sob sua responsabilidade casos de grande complexidade e de repercussão envolvendo empresas nacionais e internacionais.
No desenvolvimento dessas atividades o escritório atua tanto no âmbito administrativo, junto aos órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE, SDE e SEAE) e Ministério Público, quanto no âmbito judicial.
O escritório também oferece a seus clientes uma advocacia preventiva, que se manifesta por meio da elaboração de programas de sensibilização e compliance da legislação antitruste, elaborados individual e especificamente para atender às necessidades e características de cada cliente, e de assessoria em questões cotidianas das empresas, que necessitem ser avaliadas à luz da legislação antitruste, como cláusulas contratuais, avaliação prévia de riscos em projetos envolvendo fusões, aquisições, joint-ventures, etc.
Sempre que necessário à defesa dos interesses do cliente, o escritório conta com a assessoria de economistas renomados, com experiência em questões antitruste, na condição de parceiros do escritório.
Para os casos de infração à ordem econômica em que os clientes estejam sujeitos a implicações de natureza criminal, o escritório busca garantir atendimento integral, valendo-se do conhecimento de sua rede de parceiros na área de Direito Criminal.
- Submissão de atos de concentração ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE, SDE e SEAE) - decorrentes, dentre outros, de fusões, aquisições, joint-ventures;
- Impugnação de atos de concentração perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE, SDE e SEAE);
- Assessoria em questões cotidianas das empresas que necessitem ser avaliadas à luz da legislação antitruste, como cláusulas contratuais e avaliação prévia de riscos em projetos envolvendo fusões, aquisições e joint-ventures;
- Elaboração de pareceres e respostas a consultas das empresas;
- Defesa e representação, tanto no âmbito administrativo, quanto no judicial; de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, quando objeto de processos relacionados à prática de infrações à ordem econômica; e
- Elaboração de programas de sensibilização e compliance da legislação antitruste.
